A Circular de Oferta de Franquia, conhecida pela sigla COF, é o documento que a franqueadora entrega ao candidato antes de fechar negócio. Ela reúne, por escrito, as informações que permitem avaliar a franquia com seriedade: quanto custa, quais taxas são cobradas, quais são as regras do contrato e quem são os franqueados da rede. Este guia explica o que a lei exige e como ler o documento.
O que diz a lei
A Circular é regulada pela Lei 13.966/2019, a Lei de Franquias, que substituiu a lei anterior, de 1994. O ponto mais conhecido é o prazo: a franqueadora deve entregar a COF ao candidato pelo menos 10 dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato, ou do pagamento de qualquer taxa.
Esse prazo existe para que você tenha tempo de ler, consultar um advogado e conversar com franqueados antes de se comprometer. Se a Circular não for entregue no prazo, ou se trouxer informações falsas, a lei permite ao franqueado pedir a anulação do contrato e a devolução dos valores pagos à franqueadora, com correção.
A lei também exige que a Circular seja escrita em linguagem clara e acessível.
O que a Circular precisa trazer
A lei lista os itens obrigatórios. De forma resumida, eles podem ser agrupados em cinco blocos.
Sobre a franqueadora
- Histórico resumido, razão social e dados das empresas ligadas à rede.
- Balanços e demonstrações financeiras dos últimos dois exercícios.
- Ações judiciais relevantes que envolvam a franquia, a franqueadora e seus controladores.
- Situação da marca e dos demais direitos de propriedade intelectual no INPI.
Sobre o negócio
- Descrição detalhada da franquia e das atividades que o franqueado vai exercer.
- Perfil do franqueado ideal, como experiência e escolaridade.
- Exigências sobre o envolvimento direto do franqueado na operação e na administração.
Sobre dinheiro
- Estimativa do investimento inicial total, com o valor da taxa de franquia e o custo estimado de instalações, equipamentos e estoque inicial.
- Valores e forma de cálculo das taxas periódicas, como royalties e fundo de marketing, com a explicação do que cada uma remunera.
- Obrigação de comprar de fornecedores indicados ou aprovados pela franqueadora.
- Cotas mínimas de compra, se houver.
Sobre a rede
- Relação de franqueados atuais e dos que se desligaram nos últimos 24 meses, com contatos.
- Suporte oferecido: treinamento, manuais, projeto de implantação, sistemas e inovações.
- Política de território: se há exclusividade ou preferência e se o franqueado pode vender fora da sua área.
- Existência de conselho ou associação de franqueados.
Sobre o contrato
- Modelo padrão do contrato e, se houver, do pré-contrato.
- Prazo, condições de renovação e regras de transferência e sucessão.
- Penalidades e multas.
- Situação do franqueado ao fim do contrato, incluindo uso do know-how e restrições para abrir negócio concorrente.
Como ler a Circular na prática
O documento costuma ser longo. Estas são as partes que mais merecem atenção:
- Investimento. Compare o valor da COF com o que a marca divulga. Na base da LBF, que reúne o que as marcas e os portais de franchising informam, 1.335 das 2.612 marcas divulgam investimento, mas a composição do valor varia muito. Veja se o capital de giro está incluído.
- Taxas periódicas. Anote royalties, marketing, taxa de tecnologia e qualquer outra cobrança recorrente. Os guias de royalties e de custos mensais ajudam a montar a conta.
- Lista de ex-franqueados. É a informação mais valiosa e a mais ignorada. Ligue para quem saiu e pergunte o motivo.
- Balanços. Uma franqueadora com dificuldade financeira tende a reduzir o suporte. Peça a um contador para analisar.
- Ações judiciais. Muitos processos movidos por franqueados indicam conflito na rede.
- Território. Entenda o que está escrito sobre exclusividade territorial, vendas online e delivery.
- Saída. Leia como funcionam a renovação, a venda da unidade e as restrições depois do fim do contrato.
Erros comuns
- Assinar pré-contrato ou pagar "reserva de território" antes de receber a COF.
- Ler só a parte comercial e pular o contrato.
- Aceitar números de faturamento ditos em reunião que não aparecem por escrito.
- Não consultar advogado e contador com experiência em franchising.
- Falar apenas com os franqueados indicados pela franqueadora.
Onde a Circular entra na sua decisão
A Circular não diz se a franquia é boa; ela dá os fatos para você decidir. Use a base da LBF para a primeira triagem e a COF para confirmar cada número antes de assinar. Para organizar todo o processo, veja como escolher uma franquia e o roteiro de perguntas para fazer a franqueados. A lista de franquias da LBF reúne as fichas de cada marca para você começar a comparação.